Os contratos são instrumentos centrais na organização das relações pessoais e empresariais, pois estabelecem direitos e deveres. Hebron Costa Cruz De Oliveira, especialista em direito contratual e das empresas, apresenta que mais do que formalidades jurídicas, os contratos funcionam como mecanismos de construção de confiança, capazes de reduzir incertezas e promover estabilidade nas relações.
Se você deseja entender por que o direito contratual vai além de cláusulas e assinaturas, vale observar como a confiança sustenta acordos duradouros.
Contrato como instrumento de previsibilidade
Uma das principais funções do contrato é oferecer previsibilidade sobre comportamentos futuros, permitindo que as partes planejem suas ações com base em regras previamente definidas. Essa previsibilidade reduz riscos e facilita a tomada de decisões.
Segundo Hebron Costa Cruz De Oliveira, contratos bem estruturados evitam ambiguidades que poderiam gerar conflitos posteriormente. Ao definir prazos, responsabilidades e consequências para descumprimentos, o documento cria ambiente de segurança jurídica que favorece a cooperação. Essa clareza é especialmente relevante em relações comerciais de longo prazo, nas quais mudanças de cenário podem afetar expectativas iniciais.
Boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais
O direito contratual moderno incorpora o princípio da boa-fé objetiva, que exige comportamento leal e colaborativo entre as partes, mesmo após a assinatura do contrato. Esse princípio orienta a interpretação das cláusulas e a condução das relações ao longo do tempo.
A boa-fé funciona como complemento às disposições escritas, garantindo que o contrato seja executado de forma justa e equilibrada. Isso impede práticas oportunistas e protege partes que atuam de maneira transparente. O doutor Hebron Costa Cruz De Oliveira ressalta ainda que a busca por equilíbrio contratual contribui para manutenção de relações estáveis, evitando que vantagens excessivas de um lado comprometam a continuidade do acordo.

Importância da negociação na formação do contrato
A fase de negociação é tão relevante quanto a redação final do contrato. É nesse momento que as expectativas são alinhadas e os riscos são identificados. Ignorar essa etapa pode resultar em cláusulas inadequadas à realidade das partes. Hebron Costa Cruz De Oliveira elucida que a negociação permite ajustes que tornam o contrato mais realista e aplicável no dia a dia. Ao discutir cenários futuros e possíveis imprevistos, as partes constroem soluções que reduzem a necessidade de revisões posteriores.
Mesmo contratos bem elaborados podem se tornar desequilibrados diante de mudanças econômicas, sociais ou pessoais. O direito contratual prevê mecanismos de revisão quando fatos imprevisíveis alteram significativamente as condições originais do acordo. Reconhecer a necessidade de adaptação é parte do compromisso com a justiça contratual. A revisão, quando aplicada de forma criteriosa, evita rupturas abruptas e preserva relações que ainda são viáveis.
Confiança como fator de redução de conflitos
Quando há confiança entre as partes, muitos conflitos são resolvidos por meio de diálogo e renegociação, sem necessidade de judicialização. Esse ambiente colaborativo reduz custos e desgastes emocionais. Como frisa o doutor Hebron Costa Cruz De Oliveira, a confiança não elimina divergências, mas facilita a busca por soluções consensuais. Relações baseadas apenas em rigidez contratual tendem a recorrer mais rapidamente a disputas formais.
Por fim, o direito contratual desempenha papel fundamental na organização da vida econômica e social, oferecendo base para relações previsíveis e cooperativas. A confiança, construída por meio de clareza, boa-fé e diálogo, é elemento central desse processo. Ao analisar esse tema, Hebron Costa Cruz De Oliveira resume que contratos eficazes não são apenas tecnicamente corretos, mas socialmente funcionais, capazes de equilibrar interesses e promover estabilidade.
Autor: Elmaris Elyster

