Conforme o advogado Carlos Alberto Arges Junior, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre a receita das empresas, destinadas a financiar programas sociais e a seguridade social. No entanto, a determinação da base de cálculo dessas contribuições pode ser complexa e gerar dúvidas entre os contribuintes.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da base de cálculo do PIS/COFINS, suas particularidades e implicações no direito tributário.
O que é a base de cálculo do PIS/COFINS?
Como explica o doutor Carlos Alberto Arges Junior, a base de cálculo do PIS/COFINS refere-se ao valor sobre o qual as alíquotas dessas contribuições são aplicadas. Para empresas tributadas pelo regime não cumulativo, a base de cálculo é o faturamento mensal, incluindo receitas de vendas, serviços e outras receitas operacionais. Já para as empresas optantes pelo regime cumulativo, a base de cálculo é o faturamento bruto, sem a possibilidade de deduções.
No regime cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS são aplicadas sobre o faturamento bruto da empresa, sem a possibilidade de deduzir créditos referentes a insumos adquiridos; as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. Já no regime não cumulativo, as empresas podem deduzir créditos relativos a insumos, despesas operacionais e outros custos, resultando em alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Quais receitas compõem a base de cálculo do PIS/COFINS?
A base de cálculo do PIS/COFINS inclui todas as receitas operacionais da empresa, como vendas de mercadorias, prestação de serviços, receitas financeiras e ganhos de capital. No regime não cumulativo, também são consideradas as receitas não operacionais, como aluguéis e dividendos. É importante destacar que algumas receitas podem estar isentas ou sujeitas a tratamento diferenciado, dependendo da legislação específica.
Como expõe o advogado Carlos Alberto Arges Junior, no regime não cumulativo, as empresas podem deduzir da base de cálculo do PIS/COFINS os valores referentes a insumos adquiridos, despesas operacionais e custos de produção. Além disso, algumas receitas estão excluídas da base de cálculo, como exportações, receitas de vendas canceladas e devoluções de vendas.
Quais são os erros mais comuns na apuração da base de cálculo?
Erros na apuração da base de cálculo do PIS/COFINS podem levar a multas e autuações pela Receita Federal, frisa o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Entre os erros mais comuns estão a omissão de receitas, a inclusão indevida de valores isentos e a aplicação incorreta de deduções. Para evitar esses problemas, é essencial manter uma contabilidade precisa e atualizada, além de contar com o apoio de profissionais especializados em direito tributário.
Outra estratégia importante é as empresas podem adotar estratégias para otimizar o pagamento do PIS/COFINS, como a revisão periódica da base de cálculo, a identificação de deduções e exclusões aplicáveis e a utilização de regimes especiais, quando disponíveis. A consultoria com especialistas em direito tributário, como o doutor Carlos Alberto Arges Junior, pode ajudar a identificar oportunidades de redução da carga tributária e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Por fim, conclui-se que reduzir a apuração correta da base de cálculo do PIS/COFINS é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar penalidades. Compreender as diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo, identificar as receitas e deduções aplicáveis e estar atualizado sobre as mudanças legislativas são passos fundamentais para uma gestão tributária eficiente.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br