O período de defeso da piracema começou em 1º de outubro de 2026 e restringe a pesca até 31 de janeiro de 2027 em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins localizados em Mato Grosso. A medida alcança pescadores amadores e profissionais durante a fase de reprodução dos peixes.
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), a suspensão temporária busca proteger o deslocamento dos cardumes até as áreas de reprodução e contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros nos rios do Estado. A regra tem impacto direto sobre moradores de Cuiabá, comunidades ribeirinhas, comerciantes e pessoas que costumam frequentar rios mato-grossenses.
O que está proibido durante a piracema
Durante os quatro meses de defeso, fica proibida a pesca amadora e profissional nas áreas abrangidas pela norma. A restrição é aplicada aos rios das três bacias hidrográficas que atravessam Mato Grosso, com o objetivo de reduzir a captura de peixes em um momento considerado essencial para a reprodução das espécies.
A fiscalização será feita por equipes de monitoramento ambiental, com a realização de barreiras e patrulhamento terrestre e fluvial. A Sema-MT orienta que pescadores e demais usuários dos rios observem as regras antes de realizar qualquer atividade, pois a legislação também estabelece tamanhos mínimos e define as espécies cuja captura é autorizada.
Pesca de subsistência é a principal exceção
A pesca de subsistência permanece permitida, desde que seja realizada de forma desembarcada por populações ribeirinhas ou tradicionais para a alimentação familiar. Nessa modalidade, cada pescador pode capturar diariamente até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso.
A exceção, no entanto, não elimina a necessidade de cumprir as demais exigências legais. A captura deve respeitar os tamanhos mínimos e as espécies autorizadas pela legislação. Assim, a permissão não se aplica indistintamente a qualquer tipo de pesca, equipamento ou finalidade comercial.
Para quem vive em comunidades próximas aos rios, a orientação é conferir as regras específicas antes da captura. Já pescadores amadores e profissionais que não se enquadram na modalidade de subsistência devem aguardar o encerramento do período de defeso, previsto para 31 de janeiro de 2027.
Declaração de estoques de pescado
A Secretaria de Meio Ambiente também informou que pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais deveriam declarar, até 5 de outubro de 2026, os estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais. O procedimento permite o armazenamento e a comercialização desses produtos durante o período proibitivo.
A exigência é relevante para diferenciar o pescado obtido legalmente antes do início da piracema daquele capturado durante a restrição. Com a declaração, os estoques podem permanecer armazenados e ser comercializados conforme as regras estabelecidas para o defeso.
Regras podem variar em rios de divisa
Mato Grosso possui 17 rios de divisa, segundo a Sema-MT. Entre os exemplos estão o Piquiri, na bacia do Paraguai; o Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins; e trechos do Teles Pires, na bacia Amazônica.
Nesses locais, a aplicação das regras pode variar de acordo com a margem do rio e com a legislação federal correspondente. Por isso, pessoas que pescam ou comercializam pescado em áreas de fronteira entre estados devem buscar orientação dos órgãos ambientais antes de realizar a atividade.
Como denunciar pesca ilegal
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser comunicados à Ouvidoria da Sema pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255, que também recebe mensagens por WhatsApp. A população ainda pode utilizar o e-mail institucional, o aplicativo MT Cidadão ou procurar diretamente a Polícia Militar, pelo número 190.
As denúncias ajudam as equipes responsáveis a direcionar barreiras e patrulhamentos para áreas onde houver suspeita de irregularidade. A recomendação é informar o máximo possível sobre o local e a ocorrência, sem colocar o denunciante em situação de risco.
O defeso segue até 31 de janeiro de 2027 em Mato Grosso. Até essa data, a pesca amadora e profissional permanece restrita nos rios abrangidos pela medida, enquanto a pesca de subsistência continua condicionada às regras previstas para as comunidades ribeirinhas e tradicionais.

