O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, que atualizam as regras aplicáveis ao mercado de ativos virtuais no Brasil. Entre as principais mudanças está a exigência de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de criptoativos destinadas a ou originadas de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
A Resolução BCB nº 588 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro e entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A medida alcança operações realizadas por meio de instituições e prestadores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Banco Central, o objetivo é ampliar a capacidade de monitoramento sobre movimentações com ativos virtuais.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas associadas aos criptoativos. Diferentemente de uma conta mantida diretamente em uma corretora ou em outro prestador de serviços, a carteira não fica sob a custódia da instituição que executa a transferência.
Esse modelo pode ser utilizado em aplicativos, dispositivos físicos ou outras soluções digitais, mas a regra não estabelece uma proibição geral à autocustódia. O foco da regulamentação está nas operações de entrada ou saída realizadas por instituições supervisionadas, que deverão observar as exigências de comunicação quando os valores atingirem o limite previsto.
Na avaliação apresentada pelo Banco Central, transferências envolvendo carteiras controladas diretamente pelos usuários podem oferecer menor disponibilidade de informações para o acompanhamento de riscos. Por isso, a autoridade passou a exigir um tratamento específico para essas operações no âmbito das regras de prevenção a crimes financeiros.
Comunicação ao Coaf não é bloqueio automático
A comunicação prevista nas resoluções não deve ser confundida com o bloqueio automático de uma operação ou com a apreensão dos ativos. Informar uma movimentação ao Coaf significa encaminhar dados às estruturas responsáveis pela análise e prevenção de possíveis crimes financeiros, conforme os procedimentos aplicáveis.
Assim, uma transferência que envolva uma carteira autocustodiada e alcance o equivalente a US$ 10 mil poderá ser comunicada por estar dentro do critério regulatório. Isso, por si só, não significa que a operação seja ilegal ou que o usuário tenha sido acusado de irregularidade. Eventuais medidas adicionais dependerão da análise das autoridades competentes e das circunstâncias de cada caso.
Novas regras para prestadores de serviços
A Resolução BCB nº 589 também modifica regras relacionadas à atuação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar operações com empresas de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país, salvo nas hipóteses previstas na própria regulamentação.
A restrição pode afetar a forma como bancos, instituições de pagamento e outros participantes autorizados se relacionam com empresas do setor de criptoativos. O texto busca delimitar quais prestadores poderão manter operações com o sistema regulado brasileiro, reforçando a necessidade de autorização para a prestação de determinados serviços no país.
Os demais dispositivos da Resolução BCB nº 589 entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as empresas e instituições alcançadas pelas normas deverão acompanhar os procedimentos e requisitos definidos pelo Banco Central para adequar suas operações.
Calendário de implementação
O cronograma tem três datas principais. A primeira é 1º de outubro de 2026, quando começam a valer as regras sobre comunicações de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e parte das alterações relacionadas aos prestadores de serviços de ativos virtuais.
Em 6 de novembro, passa a valer a restrição para operações com prestadores não autorizados, conforme as exceções previstas na Resolução BCB nº 589. Já em 1º de janeiro de 2027 entram em vigor os demais dispositivos da resolução.
As duas normas estão disponíveis na base de atos regulatórios do Banco Central, no texto da Resolução nº 588, e na página da Resolução nº 589. As mudanças não se limitam a uma moeda específica e atingem a infraestrutura de acompanhamento das operações com ativos virtuais no Brasil.

