Lei cria programa de retorno voluntário, mas regulamentação ainda definirá como o atendimento será realizado e quais recursos estarão disponíveis.
Cuiabá passou a ter uma nova política pública voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam deixar a capital e retornar ao município de origem ou a outro local onde mantenham vínculos familiares e comunitários. A Lei nº 7.629/2026, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na Gazeta Municipal em 25 de agosto, criou o programa “De Volta para Minha Terra”, iniciativa que envolve transporte, documentação, pertences e articulação com serviços de assistência social. (Diário de Cuiabá)
A medida chama atenção porque Cuiabá recebe diariamente pessoas de diferentes municípios de Mato Grosso e de outros estados em busca de trabalho, atendimento de saúde, oportunidades ou apoio familiar. Quando essa tentativa de recomeço não funciona, a falta de recursos para retornar pode agravar situações de vulnerabilidade. A nova legislação tenta criar uma alternativa institucional para quem deseja reconstruir a vida próximo de familiares, mas sua aplicação prática ainda dependerá de regulamentação do Executivo. (Câmara Municipal de Cuiabá)
Quem poderá participar do programa criado em Cuiabá?
O primeiro ponto que moradores precisam entender é que o programa não determina que pessoas em situação de rua sejam retiradas compulsoriamente de Cuiabá. A legislação estabelece a participação voluntária e prevê que o interessado manifeste expressamente o desejo de realizar o deslocamento. Além disso, será necessário comprovar situação de vulnerabilidade social e demonstrar a existência de vínculo familiar ou comunitário com o município de destino. (Única News)
Isso significa que a nova política não funciona como uma autorização geral para transportar qualquer pessoa para outra cidade. O objetivo formal é oferecer suporte a quem já deseja retornar e não possui condições para organizar sozinho esse deslocamento. A avaliação deverá considerar a situação individual de cada solicitante, justamente porque o retorno pode envolver questões familiares, documentação, moradia, renda e acesso aos serviços públicos existentes na cidade escolhida.
A proposta nasceu na Câmara Municipal e foi apresentada pelo vereador Rafael Ranalli. Durante a tramitação, o projeto chegou a enfrentar resistência jurídica e política, mas um parecer contrário foi rejeitado pelos vereadores por 18 votos, permitindo que a proposta continuasse avançando. Em 11 de agosto, o texto foi aprovado em segunda votação por 17 votos favoráveis e uma abstenção, antes de ser encaminhado para sanção do Executivo. (Câmara Municipal de Cuiabá)
A transformação do projeto em lei coloca Cuiabá diante de uma discussão mais ampla sobre políticas de assistência social. Em vez de tratar apenas da permanência da pessoa na capital, o município passa a reconhecer que alguns cidadãos podem ter melhores condições de reconstrução da vida quando conseguem recuperar vínculos familiares e comunitários em outra cidade. Para Mato Grosso, onde há forte circulação de trabalhadores entre municípios e regiões, essa dimensão territorial da assistência também pode ganhar importância.
O programa vai pagar a passagem e quais serviços serão oferecidos?
Uma das principais dúvidas sobre a nova lei está justamente no transporte. O texto prevê encaminhamento aos órgãos competentes para viabilizar o deslocamento, mas não estabelece de forma direta que a Prefeitura deverá comprar ou custear todas as passagens. A diferença é importante porque a divulgação inicial da proposta gerou expectativa de transporte gratuito, enquanto a versão sancionada deixa a execução condicionada às regras aplicáveis e aos limites orçamentários do município. (Fatos de Mato Grosso)
Além do deslocamento, a legislação prevê outras formas de assistência. Entre elas estão suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, auxílio para obtenção de documentos necessários à viagem e articulação com programas sociais existentes em Cuiabá ou na cidade de destino. A ideia é evitar que o retorno seja tratado simplesmente como uma passagem de um município para outro, sem planejamento sobre o que acontecerá depois da chegada.
Essa articulação será particularmente importante para pessoas que precisam de atendimento social, documentação, acesso a benefícios ou encaminhamento para serviços públicos. Uma viagem pode resolver apenas o problema imediato da distância, enquanto a reconstrução da vida depende de condições mínimas de moradia, renda, atendimento de saúde e apoio familiar. Por isso, a conexão entre Cuiabá e a rede socioassistencial do município de destino será um dos pontos mais importantes para medir se a política realmente produzirá resultados.
A regulamentação deverá definir quem será responsável por analisar os pedidos, manter registros e orientar os interessados. A lei também prevê a possibilidade de criação de canais de atendimento, incluindo plataforma online e central telefônica, mas esses mecanismos ainda precisam ser estruturados pelo Poder Executivo. (RepórterMT)
O que muda para Cuiabá e quais são os próximos passos?
O impacto da nova política pode aparecer tanto na assistência social quanto na gestão urbana. Pessoas que desejam retornar para locais onde possuem vínculos podem encontrar uma alternativa para sair de uma situação de vulnerabilidade sem depender exclusivamente de recursos próprios. Para o município, entretanto, o desafio será garantir que a iniciativa seja executada com critérios transparentes, respeito à autonomia individual e articulação com as políticas públicas existentes.
Esse cuidado será especialmente importante porque a política envolve pessoas em condições de maior fragilidade social. A Defensoria Pública de Mato Grosso já manifestou preocupação durante a discussão do projeto sobre a necessidade de garantir que qualquer retorno seja baseado em decisão livre e consciente, sem transformar o programa em instrumento de remoção de pessoas das áreas centrais. (Fatos de Mato Grosso)
Outro ponto que deverá ser acompanhado é o orçamento. A lei cria a política pública, mas sua efetividade dependerá da regulamentação e dos recursos efetivamente destinados à execução. Será necessário saber quais órgãos participarão do atendimento, como serão avaliadas as solicitações, quais critérios serão utilizados para viabilizar deslocamentos e como será feito o acompanhamento dos beneficiários após a chegada ao município de destino.
Para quem vive em Cuiabá e eventualmente se enquadra nas condições previstas, o momento atual ainda não significa que já exista um procedimento plenamente operacional para solicitar o benefício. A lei entrou em vigor em 25 de agosto, mas o Executivo ainda precisa estabelecer os mecanismos necessários para colocar o programa em funcionamento. (Diário de Cuiabá)
Nos próximos meses, a regulamentação será decisiva para transformar a lei em atendimento concreto. Se houver integração entre assistência social, documentação, transporte e serviços dos municípios de destino, a iniciativa poderá se tornar uma ferramenta adicional para pessoas que querem reconstruir a vida perto de familiares. Ao mesmo tempo, transparência, voluntariedade e acompanhamento social deverão permanecer no centro da execução. Para Cuiabá, o programa abre uma nova frente de discussão sobre vulnerabilidade e migração interna, enquanto para Mato Grosso pode servir de referência sobre como municípios podem lidar com pessoas que chegam em busca de oportunidades e, posteriormente, precisam de apoio para retornar às suas redes de origem.

